quinta-feira, 11 de março de 2010

PALHAÇADA SOU ANALFABETO E NÃO CONSIGO EMPREGO VOU ROUBAR QUE GANHO SALÁRIO! HUAHUAHUAHUA

Auxílio-Reclusão

O Auxílio-Reclusão se constitui em benefício da Previdência Social, que visa a proteção dos dependentes carentes do segurado preso, impossibilitado de prover a subsistência dos mesmos em virtude de sua prisão.

Ele possui natureza alimentar, e visa garantir o sustento dos dependentes do preso que, de um momento para outro, podem encontrar-se sem perspectivas de subsistência. Trata-se de um benefício destinado exclusivamente aos dependentes do preso, sem caráter indenizatório, não possuindo o recluso nenhum direito sobre ele.

Tal benefício é devido tanto nas hipóteses de prisão provisória, quanto de prisão definitiva, não sendo devido aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto e exige, para a sua concessão, a prova da perda de liberdade do segurado, a inexistência de remuneração da empresa em que ele trabalhava, além da prova de não se encontrar o mesmo no gozo de auxílio-doença, aposentadoria, ou de abono de permanência em serviço.

O Auxílio-Reclusão tem início na data do efetivo recolhimento do segurado do INSS ao estabelecimento penal, e é mantido enquanto o mesmo permanecer preso. Dá-se a sua suspensão em caso de fuga, restabelecendo-se com a recaptura do preso. Havendo sua soltura, cessa a concessão do auxílio.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício.

Por ser um benefício social voltado ao atendimento das necessidades essenciais do indivíduo, o Auxílio-Reclusão é, ainda hoje, alvo de muitas críticas, tendo em vista tratar-se de um benefício de contingência provocada, originada pelo próprio preso que deu causa, com o seu ato, ao pagamento do mesmo.

Entretanto, deve-se considerar que o benefício visa a proteção dos dependentes do preso segurado da Previdência Social, que enfrentam situações de extremas dificuldades com a prisão do seu provedor, colocados, na maioria das vezes, na condição de abandono total. O preso, ao contrário, será assistido pelo Estado nas suas necessidades básicas, não tendo direito, ele próprio, de desfrutar de mencionado benefício.

Gennedy Patriota, advogado militante, graduado pela UNB - Universidade de Brasília, e pós-graduado em Direito Privado pela UNEB - Universidade do Estado da Bahia. Integra, desde 1994, o escritório Alvinho Patriota Advocacia, Núcleo de Petrolina-PE.
P.S.:(todos os direitos reservados AO AUTOR GENNEDY PATRIOTA) "Matéria retirada do Blog do Alvinho Patriota"

AGORA LIBERARAM

CONDOMÍNIO GRAN VILLE PETROLINA LIBERADO POR DECISÃO UNÂNIME DO TRIBUNAL

Publicação veiculada pelo Blog de Jamildo informou que o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região teria confirmado, nesta quarta-feira (10), decisão que embargou obra de condomínio na orla de Petrolina, por ter negado um pedido de suspensão de liminar movido pelo Município de Petrolina. Muito embora não tenha sido atendido o pleito da Prefeitura nesse processo, esta decisão não tem a conseqüência que foi, equivocadamente, veiculada no referido blog.

A liminar que foi concedida pela Justiça Federal em Petrolina na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a Nardini Construtora e Incorporadora Ltda. já havia sido CASSADA desde o dia 02 de fevereiro de 2010, por decisão unânime da 2ª Turma do próprio TRF da 5ª Região, que teve como Relator o Desembargador Francisco Barros Dias. Ficou comprovado no recurso da Nardini que não houve qualquer supressão de vegetação de preservação permanente na área da antiga mineradora, onde o Condomínio será construído, como tinha sido alegado pelo Ministério Público. O próprio IBAMA anulou o auto de infração, haja vista que na área não havia mais vegetação nativa. Além disso, o empreendimento demonstrou ter realizado corretamente o licenciamento ambiental na CPRH e no Conselho de Meio Ambiente de Petrolina.

A confusão da notícia publicada no blog tem a haver com outro processo e em nada afeta a decisão que beneficiou a Nardini. O Município de Petrolina ingressou com um pedido de suspensão de segurança diretamente ao Presidente do TRF da 5ª Região por estar preocupado com a redução da sua receita de IPTU em face do embargo sofrido pelo empreendimento do Condomínio Gran Ville, principalmente no caso do Ministério Público Federal vir a embargar todas as obras em andamento e futuras construções numa faixa de 500 metros ao longo do Rio São Francisco. O presidente do Tribunal, liminarmente, e agora o Pleno do próprio TRF da 5ª Região entenderam que não havia interesse de ordem pública da Prefeitura para revogar a decisão da 8ª Vara Federal na ação civil pública que foi proposta contra um particular.

Em conclusão: (1) a ação do Município é independente da ação civil pública e do recurso da Nardini; (2) o fato do Município não ter logrado êxito na suspensão da liminar em nada afeta os direitos da Nardini e, finalmente, (3) a decisão liminar já foi revogada pelo próprio Tribunal em atendimento a recurso da Nardini, estando o Condomínio Gran Ville liberado para ser implantado e comercializado seus terrenos em toda sua plenitude. Estamos a disposição para quaisquer esclarecimento pelo tel. 87 38621010.

2012 está chegando e pelo visto o caos começou por aqui basta andar pela Cidade!!! "CRATERAS"

Olá Pessoas! O qe Vcs acharam do novo espaço de Petrolina? O Manga Rosa? Comentem!